Regra transitória do Pró-Gestão RPPS

As novas regras do Manual do Pró-Gestão (Versão 4.1) cria janela de oportunidade para certificação dos RPPS
Os RPPS que estão em processo de certificação no Pró-Gestão RPPS passaram a contar com uma oportunidade relevante.
Com a entrada em vigor da Resolução CMN nº 5.272/2025, o Manual do Pró-Gestão RPPS versão 4.1 passou a prever uma regra transitória destinada a incentivar novas certificações e evoluções de nível no Programa.
Na prática, durante sua vigência, essa regra permitirpa que os RPPS obtenham a certificação com quantidade reduzida de ações, conforme a classificação mais atual na dimensão “Gestão e Transparência” do Índice de Situação Previdenciária (ISP).
Para RPPS com nota A nessa dimensão do ISP, a certificação poderá ser alcançada com:
15 ações para o Nível I
17 ações para o Nível II
19 ações para o Nível III
23 ações para o Nível IV
Para RPPS com nota B, a certificação poderá ser alcançada com:
16 ações para o Nível I
18 ações para o Nível II
20 ações para o Nível III
23 ações para o Nível IV
É importante destacar que:
- as 13 ações essenciais continuam sendo obrigatórias;
- a regra transitória tem vigência de 14/04/2026 a 13/04/2027;
- sua utilização é válida apenas para a primeira certificação no Programa ou para um único upgrade de nível.
Trata-se, portanto, de uma janela estratégica para os RPPS que já vêm avançando em governança, controles e transparência e que desejam acelerar sua certificação institucional ou buscar evolução no nível já alcançado.
Nesse contexto, torna-se ainda mais importante acompanhar a classificação mais recente do RPPS no ISP e avaliar, com base no estágio atual de aderência às ações do Programa, se este é o momento ideal para avançar na certificação.
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