Portaria 1.183/2026: Passo a Passo de como solicitar
Entenda o que muda com a Portaria SRPC/MPS nº 1.183/2026 e veja o passo a passo completo para requerer o reconhecimento antecipado do Anexo V no Pró-Gestão RPPS.
A Portaria SRPC/MPS nº 1.183, de 31 de julho de 2026, abriu uma possibilidade importante para quem ainda não fechou a certificação institucional do Pró-Gestão RPPS: pedir ao Departamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (DRPPS) o reconhecimento antecipado de que as aplicações financeiras do RPPS já estão em conformidade. Neste guia, explicamos o que a portaria muda na prática e mostramos o passo a passo completo do requerimento.
O que muda com a Portaria 1.183/2026
Publicada no Diário Oficial da União em 3 de agosto de 2026 (edição 144, seção 1, página 46), a Portaria 1.183/2026 alterou a Portaria SRPC/MPS nº 236/2026 e incluiu o Anexo V, que criou medidas transitórias de aperfeiçoamento do Pró-Gestão RPPS.
Na prática, o Anexo V funciona como uma ponte. Um RPPS que ainda não tem a certificação institucional do Nível II ou do Nível III pode, mesmo assim, solicitar ao DRPPS o reconhecimento de que suas aplicações financeiras estão regulares, para fins de regularidade previdenciária no extrato previdenciário e no CRP.
Isso não é uma certificação
O reconhecimento do Anexo V tem caráter transitório e excepcional. Ele não cria um novo nível de certificação institucional, não substitui a auditoria de uma entidade credenciada pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, e vale apenas para a análise de conformidade dos investimentos. O RPPS continua precisando correr atrás da certificação institucional de verdade, até 2 de fevereiro de 2028.
Quem pode pedir, e o que é exigido em cada nível
O requerimento pode mirar o Nível II ou o Nível III do Pró-Gestão. Os requisitos mudam conforme o nível pretendido.
| Requisito | Para o Nível II | Para o Nível III |
|---|---|---|
| Certificação institucional | Certificação no Nível I; ou, se ainda não tiver, adesão ao Pró-Gestão mais certificação profissional intermediária de quem gere as aplicações, qualquer que seja o volume de recursos. | Certificação institucional no Nível II. |
| Certificação intermediária ("CP RPPS CGINV II") | Só é exigida quando o RPPS tiver apenas a adesão, sem certificação de Nível I. | Exigida sempre, sem dispensar a certificação ordinária de CRP. |
| Critérios do extrato previdenciário | Regularidade nos 5 critérios listados abaixo. | Os mesmos 5 critérios. |
| Art. 76 da Portaria MTP nº 1.467/2022 | Regularidade do comitê de investimentos e de quem gere as aplicações. | Regularidade do comitê de investimentos e de quem gere as aplicações. |
Os 5 critérios do extrato previdenciário
- Aplicações Financeiras Resol. CMN, na adequação do DAIR e da política de investimentos
- DAIR (Demonstrativo das Aplicações e Investimentos) – encaminhamento
- DAIR – consistência
- DPIN (Demonstrativo da Política de Investimentos) – encaminhamento
- DPIN – consistência
Até quando vale o reconhecimento
| Marco | Regra |
|---|---|
| Início | Data da adesão ao Pró-Gestão, ou 3 de agosto de 2026 para quem já tinha aderido antes da publicação da portaria. |
| Fim | Data em que a certificação institucional for de fato concedida por uma entidade credenciada. |
| Prazo limite | A auditoria de certificação precisa terminar até 2 de fevereiro de 2028. |
Enquanto o reconhecimento estiver valendo, o RPPS precisa manter os requisitos em dia. Se algum deles deixar de ser cumprido, o efeito do Anexo V cessa na hora.
Passo a passo do requerimento
O caminho tem quatro momentos: preencher o formulário on-line, colher as assinaturas, protocolar no Gescon-RPPS e aguardar a resposta do DRPPS.
1. Preencher o formulário oficial
O requerimento é feito em um formulário próprio, que gera um PDF pronto para assinatura ao final.
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Pesquisar o ente pelo CNPJ
Informe o
CNPJ do ente federativoou oCNPJ do RPPS(unidade gestora) no campo de busca e clique em "Pesquisar"; os dois funcionam. O sistema traz automaticamente os dados já cadastrados. -
Conferir a identificação
Revise nome do ente, UF, unidade gestora, CNPJ, representante legal do ente e da unidade gestora (nome e cargo), e-mail e telefone de contato.
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Escolher o nível do pedido
Marque Nível II ou Nível III, de acordo com a situação do RPPS. Essa escolha define quais declarações vêm a seguir.
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Confirmar as dez declarações
O formulário pede a confirmação de dez itens (A a J): certificação ou adesão vigente, certificação intermediária de quem gere as aplicações, regularidade no DAIR e no DPIN, cumprimento do art. 76 pelo comitê de investimentos, compromisso de manter tudo em dia até 2 de fevereiro de 2028, dever de avisar em caso de perda de algum critério, dados atualizados no Cadprev, e ciência de que o reconhecimento não substitui a certificação institucional. Marque cada declaração só depois de confirmar, de fato, que o RPPS cumpre aquele ponto.
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Assinar e concluir o formulário
Informe local e data do requerimento, e os dados de quem gere as aplicações (nome e cargo); os dados do representante da unidade gestora já vêm preenchidos. Ao finalizar, o sistema gera um número de controle e as instruções de envio pelo Gescon-RPPS.
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Colher as assinaturas no PDF
Baixe o PDF gerado e colha duas assinaturas obrigatórias: a do representante legal do órgão ou entidade gestora do RPPS e a de quem responde pela gestão das aplicações. Sem as duas, o Gescon devolve o processo.
2. Protocolar no Gescon-RPPS
Com o PDF assinado em mãos, o passo seguinte é abrir o processo no sistema do governo.
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Abrir uma nova consulta
Acesse o Gescon-RPPS com o login da unidade gestora e inicie uma nova Consulta.
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Escolher o assunto certo
Use o assunto "Enquadramento à Resolução CMN" e, no assunto específico, selecione "Atendimento aos requisitos da Portaria SRPC/MPS nº 1.183/2026". Esse detalhe decide se o processo cai direto na área técnica certa ou se demora mais para ser encaminhado.
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Anexar o requerimento
Suba o requerimento em formato PDF, já com as duas assinaturas, e protocole a consulta.
O que acontece depois do envio
| Etapa | Quem faz | O que acontece |
|---|---|---|
| 1. Requerimento | RPPS | Envio do formulário assinado. |
| 2. Identificação | RPPS | Assunto e assunto específico corretos no Gescon. |
| 3. Conferência cadastral | CACO/DRPPS | Cruzamento dos dados do ente, do RPPS e dos responsáveis com o Cadprev; envio à CGAAI. |
| 4. Análise dos requisitos | CGAAI | Verificação do cumprimento dos critérios do Anexo V, com consulta a outras áreas quando necessário. |
| 5. Resposta | CGAAI | Retorno ao RPPS pelo Gescon, dizendo se os requisitos foram comprovados e, se não, quais faltam. |
Fique atento
O reconhecimento não é definitivo. A CGAAI acompanha, pelo Cadprev, se o RPPS continua cumprindo os requisitos durante todo o período de aplicação das medidas. Perder qualquer um dos requisitos, a qualquer momento, encerra os efeitos do reconhecimento na hora, caracterizando desconformidade das aplicações financeiras e afetando a regularidade previdenciária. Por isso, vale a pena só protocolar o pedido quando o RPPS tiver condições reais de sustentar os requisitos até a certificação institucional.
A P3 Partners acompanha o RPPS do diagnóstico à certificação: organiza a documentação, prepara o requerimento do Anexo V e cuida de cada etapa até o Pró-Gestão sair do papel.
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